Luanda - A justiça angolana tem longe o dia em que poderá ser vista como sistêmica, independente, imparcial, justa e democrática, com tribunais verdadeiramente fortes e juízes independentes, comprometidos, unicamente, com a doutrina, a constituição, a lei, os cidadãos e os delitos, demonstrando, que todos podem confiar no sistema judiciário e judicial.
Fonte: Folha8
Daí a máxima de Rui Barbosa: "A autoridade da justiça é moral e sustenta-se pela moralidade das suas decisões".
O Ministério das Finanças vai monitorar a dívida pública e, proceder a cobrança aos vários agentes públicos e privados, numa empreitada de biliões (mil milhões) e biliões de dólares e kwanzas e, para não variar decidiu trazer a tona a podridão que grassa no sistema judicial e na classe de juízes, destacando-se o Tribunal Constitucional, onde afinal, não mora a sapiência e o farto conhecimento jurídico, pelos recorrentes erros na análise dos diferentes processos.
Na maioria são uma nódoa, os pareceres e acordãos e, agora, mais uma vez a incompetência veio ao de cimo, com a aceitação da suspensão da jubilação, de um juiz, para se transferir de armas e bagagens para a advocacia privada.
Uma vergonha!
Uma manifesta grosseria e falta de respeito a ética e a moral jurídica, violadora da Constituição, da lei, dos regulamentos da magistratura judicial e dos Estatutos dos Advogados, que são claros, quanto ao juiz e juiz jubilado só poderem exercer, para além da função, a docência e a investigação cientifica, vide Resolução do Tribunal Constitucional, n.º 1/14 de 28 de Julho, nos números, 6, 7, 8, 9, 10 do art.º 52.º (Juiz Jubilado):
“6. O Juiz Conselheiro Jubilado tem o mesmo regime de incompatibilidade previstos na LOTC para os Juízes Conselheiros em exercício de funções”.
Num país sério e democrático, os juízes do Tribunal Constitucional, por ser de especialidade, não jubilam, infelizmente, em Angola, contra todas as normas, assim ocorre.
”7. O Juiz Conselheiro Jubilado que pretenda exercer função incompatível com a judicatura pode suspender o estatuto e direitos inerentes a jubilação, condição a que retorna quando cessar a incompatibilidade”.
Este é o nó gordio, em relação, ao juiz jubilado suspenso, advogado, no activo, Raúl Araújo que pediu a suspensão da jubilação, criar uma empresa em tempo recorde: “Raul Araújo & Associados – Sociedade de Advogados, RL, com um objecto especifico: ir ganhar dinheiro, pré-definido, muito dinheiro, alimentar a corrupção, tornar-se milionário, principalmente, tendo impressões digitais, em muitas elucubrações jurídicas, consideradas autênticas aberrações.
Mais grave, foi o papel do Plenário do Tribunal Constitucional, que sem analisar, com rigor, por falta de sapiência, no acervo mental, da maioria dos seus juízes, anuiu, em contravenção a ética e moral jurídica, porquanto, a suspensão de funções e direitos de um juiz jubilado, para o exercício de uma actividade privada, como a advocacia é, no todo, incompatível, pois não o torna ex-juiz jubilado. Poderia, no caso, haver uma excepção? Sim, mas, exclusivamente, para o exercício de funções públicas.
8. "O Juiz Conselheiro Jubilado pode renunciar definitivamente essa condição sem prejuízo do seu direito a reforma nos termos gerais".
O juiz jubilado Raúl Araújo poderia, tivesse higiene intelectual renunciado, definitivamente, a jubilação, mantendo a reforma, como alude, este ponto. Seria mais honesto! Mas isso falha em muitos juristas do MPLA. Recorde-se que Raúl Araújo é, actualmente, professor universitário, director do Centro de Estudos de Direito Público e Ciências Jurídico-Políticas da Universidade Agostinho Neto, jurista da confiança do regime, que nos anos 1980/90 (partido único), foi director da celebre Faculdade do Catambor, que formava, politicamente, com deficiências académicas gritantes, os quadros do MPLA, cujo reflexo, se assistem hoje, na má qualidade da governação.
Mas o juiz jubilado, suspenso e advogado, sempre teve uma veia para o capitalismo, ainda que publicamente, fala-se de socialismo, de tal monta que em 1992, tendo como sócios: João e Ana Lourenço (actual casal presidencial) constituiu a empresa ORION (Agência de Publicidade e Produção), responsável pela propaganda e marketing do MPLA, que, alegadamente, contrata brasileiros, muitos ao arrepio da lei, pagos, corre a boca miúda, com fundos públicos, para burilarem a campanha do regime. Neste momento, o juiz jubilado, suspenso e advogado, sabe ter a sua empresa esbulhado um bem público: ginásio da Escola Ngola Kanine, onde tem o seu quartel general de campanha, principalmente, de conteúdos de ataques nas redes sociais
9. "Compete ao Plenário do Tribunal Constitucional deliberar, a suspensão e a renúncia à jubilação".
O que é lamentável é os integrantes do Plenário não terem tido a capacidade de distinguir, no caso, os conceitos SUSPENSÃO e RENÚNCIA, cozinhando uma sarrabulhada jurídica, sem precedentes, porque o despacho deveria indeferir o pedido, sugerindo como única alternativa a RENÚNCIA definitiva da jubilação.
Mas a Ordem de Advogados de Angola, também, não sai bem na fita, pois a uns concede tudo, sem necessidade de reunir Conselho Nacional, mas, a outros, monta contentores de dificuldades, para regularização de injustiças e da carteira.
10. "O Plenário do Tribunal Constitucional pode, mediante solicitação autorizar Juízes Conselheiros Jubilados ou reformados a integrar tribunais internacionais, tribunais arbitrais e outros mecanismos de resolução de conflitos, bem como a desenvolver outras actividades que não conflituam com a judicatura".
Quando um dia disse ser impossível combater a corrupção, com juízes corruptos e procuradores corruptos, que limpam a porcaria do executivo, em troca de viaturas Jaguares e outras mordomias, longe estava de imaginar, que o amigo, Raul Carlos Vasques Araújo se colocaria na primeira linha da suspeição, por causa da apetência ao vil metal (dinheiro, muitos biliões), através de um ardiloso expediente jurídico, para branquear finanças da corrupção e enriquecer, ilicitamente, através do peculato e tráfico de influência, do “sócio-sombra”, Marcy Lopes, ministro da Administração do Território, que moveu as linhas junto da ministra das Finanças, para desta forma imoral, uma sociedade angariar riqueza.
Escandaloso! Sujeira jurídica.
O direito não pode navegar na pocilga para gáudio dos javalis, porquanto, um juiz jubilado, não pode criar uma sociedade, especificamente, para um fim determinado: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, suspender, a jubilação para se tornar bilionário, face ao direito de preferência exclusiva, nas vestes de advogado (renovação celere da carteira pouco transparente, mostrando haver, na Ordem, advogados de primeira e de segunda) e, depois retornar, a jubilação.
A porcaria fede, porque este juiz jubilado suspenso, como advogado vai pleitear contra ou a favor do Estado, vai ao Tribunal Constitucional, sempre como juiz-advogado, conhecedor de muitas leis assassinas cujas omissões propositadas, podem, agora, ser por ele aproveitadas, sendo declaradamente, um juiz partidocrata: do MPLA.
A visão de um eminente jurista considera esse comportamento abjecto, com mazelas que impedem, desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir a sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas.
Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas.
Está na hora da Justiça exercer os seus deveres para com o povo, praticar as virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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