Luanda - O Ministro das Relações Exteriores, Téte António, implementou um novo modelo de nomeação que segundo está agitar a instituição que gere a Política Externa de Angola. O governante é apontado como estando a fazer nomeações em desobediência ao principio da transparência na administração do Estado.
Fonte: Club-k.net
Ministro viola Lei n. 7/2014 sobre publicações oficiais
No novo modelo adoptado pelo ministro Téte António, o funcionário recebe por e-mail ou por carta, a sua nomeação sem que ninguém saiba pondo fim as nomeações que eram anunciadas em circulares enviados e/ou distribuídos pelos diversos departamentos ministeriais e pelas missões diplomáticas.
De acordo com pareceres jurídicos, o novo modelo de nomeação do MIREX, viola a Lei n. 7/2014, de 26 de Maio, sobre publicações oficiais e formulários legais, que “estabelece o regime jurídico dos actos emanados dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Tribunais Superiores e outros actos”.
A referida lei, obriga os órgãos da administração pública a tornar público os seus actos no quadro da transparência da gestão pública.
Em círculos do MIREX, existem alegações de que o novo modelo implementado pelo Ministro Téte António está a servir para abafar nomeações problemáticas, como é o caso do adido financeiro do consulado em Lisboa Wilson Gouveia Muquixe, que tinha orientações para regressar a Luanda até 31 de Dezembro, nos termos do fim de missão mas que acabou transferido para o Dubai.
Muquixe terá recorrido ao diretor da DAGO, José Miguel que é seu amigo, para ser transferido para a embaixada de Angola na Rússia. O amigo decidiu arranjar-lhe uma vaga no Dubai. A nomeação não foi publicamente anunciada tendo passada por despercebida.
O referido financeiro “recusava-se” a regressar a Luanda, com receio de que pudesse ser incomodado pela Procuradoria Geral da República respeitante a um processo contra o cônsul-geral de Angola em Lisboa, Narciso Espirito Santo Júnior sobre descaminho de fundos daquela missão consular. Como financeiro, Wilson Muquixe, é visto como figura chave para o esclarecimento de alegadas irregularidades que ai ocorreram.
De acordo com fontes em Luanda, o novo modelo de nomeação está a ser também aproveitado por alguns chefes de missão da linha de Albino Malungo para formular afastamentos de funcionários que não são da sua conveniência. Uma funcionaria do consulado em Lisboa, Lukenia Casimiro que terminou a missão em Junho de 2020, é citada como estando a ponderar solicitar ficar por mais algum tempo na capital portuguesa alegando “estado de gestação”.
O Club-K reproduz alguns tópicos da constituição respeitante ao tema da transparência quanto a publicação de actos na administração do Estado
Art. 198.° da CRA
"2. A prossecução do interesse Pública deve respeitar os direito e interesse legalmente protegidos dos particulares".
Art. 52.° da CRA
"Todo o cidadão tem o direito de participar na vida política [...] e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão dos assuntos correntes, nos termos da Constituição e da lei".
Art. 6.° (Princípio da colaboração da administração com os particulares)/Decreto-Lei n.° 16---A/95 de 15 de Dezembro
"No desempenho das suas funções os órgão da Administração Pública, devem actuar em estreita colaboração com os particulares, cabendo-lhes nomeadamente: a) prestar informações e esclarecimentos; b) receber sugestões e informações".
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