Luanda - O Tribunal Constitucional chumbou o recurso extraordinário de inconstitucionalidade dos réus do caso Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
Fonte: Angop
A decisão consta do acórdão 663/2021 que nega provimento ao recurso de inconstitucionalidade interposto pela defesa dos quatro réus. No documento, o Tribunal Constitucional declara constitucionalidade do acórdão proferido pelo plenário do Tribunal Supremo, por não terem sido violados direitos, liberdades e garantias fundamentais previstas na Constituição.
O antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, e outros co-réus recorreram ao acórdão de 19 de Novembro de 2019, proferido pelo plenário do Tribunal Supremo (TS). No acórdão, o TS condenou os réus pela prática de crimes de natureza patrimonial a penas de dois a oito anos de prisão maior e ao pagamento de multa e indeminização a favor do Estado angolano na ordem de 40 milhões de dólares, 13 milhões de euros e até um bilião de kwanzas.
A defesa do antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, alegou que o réu não teve um julgamento justo e equitativo. No entender da defesa, o ex-governante encontrava-se detido ilegalmente, por não terem sido levantadas imunidades, além de o Tribunal violar a presunção de inocência.
Ainda segundo a defesa, a violação da presunção de inocência deu-se quando o TS considerou unicamente, para a condenação de Augusto Tomás, o relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
O acórdão contou com os votos vencidos dos juízes conselheiros Manuel Aragão, Conceição Sango, Carlos Teixeira e Josefa dos Santos Neto.
Na sequência do Caso CNC foram condenados o ex-ministro Augusto Tomás, o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança e Rui Manuel Moita.
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