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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Procuradora angolana sob suspeita de peculato

Luanda - Um Extrato bancário do BPC diz que a antiga chefe do Gabinete da Procuradoria- Geral da República junto ao SIC-Geral, Elizete da Graça João Paulo Francisco, fazia uso da sua conta pessoal para o depósito de pagamento de Caução e valor de apreensões, quantias que seriam destinadas a Conta bancária daquela instituição.

*Liberato Furtado
Fonte: O CRIME

“A INJUSTIÇA NUM LUGAR QUALQUER É UMA AMEAÇA À JUSTIÇA EM TODO LUGAR”

O ónus da prova que recai sob a procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco, exige que a mesma apresente o extrato da conta bancária “fantasma”.


A antiga responsável do gabinete da Procuradoria-Geral da República junto ao SIC-Geral, procuradora Elizete da Graça João Paulo Francisco, de acordo com os documentos chegados até nós, pode ter cometido o crime de Peculato durante o seu consulado, porquanto aludem os documentos em nossa posse que durante aquele período que vai de 2016 a janeiro de 2020, terá usado uma sua conta bancária pessoal para nela se fazer depósitos de pagamento de caução, apreensões de dinheiro e outras operações que envolveram moeda nacional e estrangeira, em processos sob jurisdição da Procuradoria-Geral da República junto ao SIC-Geral.


A despeito, tratando-se de uma magistrada do ministério público e obedecendo os preceitos legais e dos cânones do jornalismo solicitamos uma entrevista a visada para o legítimo contraditório, por meio do habilitado conselho superior da Magistratura do Ministério Público e com o conhecimento(por decalque) a várias entidades, tal como ao Procurador-Geral da República, ao Provedor de Justiça , ao Director Nacional do SIC, ao Bastonário da Ordem dos Advogados, ao Secretário geral do Sindicato dos Jornalistas, e até hoje, passados quase um mês, não nos chegou qualquer resposta(no que tange o contraditório) tanto do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, quanto da visada, a magistrada do Ministério Público, Elizete da Graça João Paulo Francisco, a quem também fizemos chegar uma cópia(dia 27/10/2020),por meio da entrega no DNIAP, onde está ,por ora, domiciliada a Direcção da Coordenação e Acompanhamento Judiciário da Região Norte da Procuradoria-Geral da República ,instituição em que a mesma procuradora é a Coordenadora-adjunta.

De salientar que não amparados na mera gravidade ou no consequente impulso da denúncia por simples denúncia, tivemos a frieza suficiente para esperarmos. Ainda assim, nos vimos impelidos a publicar a matéria sem a defesa da procuradora, Elizete da Graça, porque passado pouco menos de um mês, nem água vem, nem água vai…

A sensação foi de nos terem ignorado.


Repare que o nosso trabalho investigativo começou com o desfecho do julgamento em que estão envolvidos membros do SIC-Luanda na apreensão de 163 milhões de Kwanzas, dos quais desapareceram 100 milhões. Mas a presente denúncia em nada se deve aquele Caso.

Naquele Caso, os membros do SIC foram condenados em tribunal de primeira instância.


Por outro lado, antes da entrega do ofício que fizemos menção, solicitamos uma entrevista ao porta-voz da Procuradoria-Geral da República, Álvaro João, a quem foram colocadas questões hipotéticas, porque, ainda, não tínhamos tais provas em nossa posse.


Álvaro João nos confirmou que não é legal a abertura de conta bancária de uma instituição pública em nome do responsável.


“ …dizer que em princípio não é legal o acto de abertura de conta bancária em nome do titular ou responsável desta mesma instituição.

As regras de execução anual do Orçamento Geral do Estado não autorizam qua as Unidades Orçamentais mantenham contas bancárias em nome próprio domiciliadas em Bancos Comerciais, sem que tenham uma autorização do ministro das finanças. Assim como não estão autorizadas a emitir Ordens de Saque em nome próprio, salvo algumas excepções que a lei prevê.

Dito doutro modo, diria que um acto dessa natureza violaria as normas de execução e gestão financeira dos entes públicos.”


Nós anexamos ao ofício dirigido ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público a cópia de um Extrato da Conta bancária número 0007-P75499-005 domiciliada no banco de poupança e crédito, BPC.

O Extrato de Conta tem a data de 10 de fevereiro de 2020 com o nome da procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco, no estremo superior direito do documento, assim como a sua morada.


o referido extrato de conta indica que no dia 21 de janeiro de 2020 foram feitas, a partir da conta da procuradora Elizete da Graça, duas transferências para o BNA(Banco Nacional de Angola),uma num montante de 11 mil e 600 dólares americanos e outra no valor de 14 mil dólares americanos.


Reza, ainda, no documento que uma transferência foi feita sob a ordem DJC ofício n 3892/PGR. SIC.01.09/19 a favor do BNA, processo número 25018-05- 1- IWFGH e a segunda transferência tem como número de ofício 3825, a ordem DJC, ofício número 1376/PGR.SIC.01.0919 a favor do BNA e é em ressentimento ao processo com o número 2212/01—1- IXOSE.


Também ilustra o extrato de conta que estão em depósitos na mesma conta corrente o montante no valor de198 mil e 624 dólares americanos.


O porta-voz da Procuradoria-Geral da República, Álvaro João, depois de publicarmos o nosso trabalho em outro órgão de informação(rádio) ,nos fez chegar um contraditório reservado e não responde as nossas interrogações.


Segundo Álvaro João, o extrato de conta apresentado por nós é falso, tendo em vista o que a visada alegou e foi apresentado na plenária do Conselho Superior reunido em 10 de Novembro de 2020.


“ …é bom, também, dizer que a magistrada em causa depois de receber a cópia da carta endereçada ao Conselho Superior, por sua vez, refutou tais acusações. Pedindo ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público a abertura de um inquérito para o apuramento da verdade, uma vez que alega que a cópia do extrato, apresentado como prova, ser falso. Portanto, cabe agora a inspecção do ministério público averiguar os factos e no final o Conselho decidirá relativamente ao que for apurado.”


O que surpreende é que até aquele momento Elizete da Graça não terá dito ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público que a conta existe e em nome da PGR, pois, se assim fosse o porta-voz no seu (arrojado)contraditório teria dito.

Assim, o silêncio de Elizete da Graça, a respeito, connosco também teve sete vidas.


Temos, entretanto, outras alegadas provas e enquanto isso, a todo instante, esperamos que a Procuradora junto ao Ministério Público, Elizete da Graça João Paulo Francisco, nos possa conceder o contraditório.

ACTA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA vs NOTIFICAÇÃO DO SIC-GERAL


Uma fonte nossa nos fez chegar a Acta da Plenária do Conselho Superior da Magistratura onde se deliberou a abertura de um inquérito em que se vai aferir da veracidade da denúncia.


Na passada sexta-feira,20/11/2020,porém, foi o jornalista, Liberato Furtado, responder junto ao SIC-GERAL à queixa apresentada pela procuradora junto ao ministério público, Elizete da Graça João Paulo Francisco, onde a magistrada alega ser vítima de difamação e injúria.


Liberato Furtado, acompanhado do seu advogado se reservou ao silêncio, ao abrigo da Constituição da República de Angola e da Lei de Imprensa, pelo menos até que o inquérito, que o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público deliberou a sua instauração, tenha um desfecho.


Tão logo saímos do SIC-Geral nos fizeram chegar uma Requisição da área de inspecção da Procuradoria-Geral da República, onde mandam Liberato Furtado comparecer dia 25/11/2020 e levar (a tiracolo) o cidadão Cláudio dos Santos. O curioso é que não pediram para levar os dois irmão que testemunharam em depoimento a falar do extrato por nós apresentado e onde se faz menção dos 14 mil dólares que os pertence.


Pouco tempo depois, também nos chega uma carta Direito de Resposta, da autoria de Elizete da Graça João Paulo Francisco, ao abrigo da Lei de Imprensa, artigo 74º nº3. Repare: A referida Carta vem com o timbre da República e a epígrafe:


PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA REPÚBLICA COORDENADOR E ACOMPANHANTE DA REGIÃO JUDICIÁRIA- NORTE.


No entanto, Elizete da Graça João Paulo Francisco assina a autoria do documento, mesmo não sendo o Coordenador(temos provas).


Nesses traços, a magistrada, salvo melhor opinião, nos parece estar a institucionalizar a abordagem do assunto sem que seja da sua alçada. Pois, a Inspecção da Procuradoria-geral da República está habilitada para o fim.


Nesse diapasão, que fique bem patente, a responsabilidade dos actos não são transmissíveis. A PGR é um Órgão e Elizete da Graça terá praticado os actos, de que vem denunciada, como particular, embora travestida do cargo. Assim sendo não deve praticar actos nesse caso como magistrada evitando confundir “alhos com bugalhos”.


Na mesma senda, surpreende-nos o facto de se ter aberto um inquérito pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e sem que se tenha um desfecho temos de responder uma queixa da magistrada Elizete da Graça, que tem azucrinado, pressionado o SIC, na pele de magistrada, para ouvir e dar...ao articulista e denunciante nessa matéria.


A queixa foi feita no dia 28 de outubro, um dia depois que recebe o meu pedido de contraditório. Será que deveríamos entender como tentativa de coação?

– Não queremos acreditar.

No entanto, não responde em contraditório e nem dá explicações, mas vai ao SIC-Geral e faz queixa.

CARTA DE DIREITO DE RESPOSTA

A contrario sensu, não dá o contraditório em entrevista, mas faz chegar a entrega de uma carta de Direito de Resposta, socorrendo-se da Lei de Imprensa depois da passagem da matéria, em rádio, nos dias 16 e 17 do corrente mês de Novembro.


Quando “negritamos” o socorreu-se da Lei de Imprensa, queremos, com todas as sílabas e entendimento, dizer que aquele dispositivo legal ela dá mostras de dar à mínima consideração quando não lhe serve.


Sublinhe-se que, passado pouco menos de um mês de espera do contraditório, eis que Elizete da Graça João Paulo Francisco na sua explicação por escrito começa por dizer que recebeu o ofício a solicitar o contraditório no dia 27 de outubro e no mesmo dia fez o contraditório informando que a mesma conta bancária 0007-P75499-005 em dólares domiciliada no BPC está aberta em nome da Procuradoria-Geral da República junto ao serviço de investigação criminal, SIC-GERAL, e não em nome pessoal da magistrada.


Disse também que o jornalista Liberato Furtado terá sido brindado pela sua fonte com documentos falsos e atempadamente, a magistrada informou ao jornalista Liberato Furtado e a Rádio que estavam em posse de documento forjado.


No que tange ao preâmbulo e o ponto um da carta de direito de resposta, em abono da verdade, esclarecemos( O Jornal O Crime, por meio do jornalista em causa) que a senhora, Procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco em momento algum fez chegar o contraditório. Mentiu!!


Solicitamos a procuradora que prove que assim o fez, tal como nós o fizemos.
A procuradora, Elizete da Graça, em momento algum falou ou fez chegar essa carta ou outra com teor análogo. Esse argumento de inverdade nos parece indigno da figura de uma magistrada, por isso esperamos provas.


Como já dissemos em outros trabalhos temos mais documentos prova sobre o assunto e em tribunal vamos apresentar, tal como outros assinados por outros responsáveis da PGR…


DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES vs DIRECÇÃO DO CRIME ORGANIZADO


O caso no SIC-Geral foi entregue a Direcção Nacional das Operações, em mãos de um investigador que tem ligações com o anterior caso que foi dar ao Tribunal. O que se revela de extrema imprudência ou com laivos sintomáticos, no mínimo, que despertam suspeições…


Nos diz o conhecimento sobre o Serviço da Investigação Criminal, salvo melhor entendimento, um caso como esse, da alegada conta em nome da magistrada, deveria ser entregue, no SIC-Geral, à Direcção Nacional do Crime Organizado. Mas não foi…! Foi, sim, entregue à Direcção de Operações. - Porque será ?

ÓNUS DA PROVA


Nós apresentamos um extrato de conta onde reza que a magistrada, Elizete da Graça João Paulo Francisco é titular de uma conta onde caía o dinheiro das apreensões e cauções. A nossa lei diz que quem acusa lhe recai o ónus da prova. Nós não acusamos ninguém, nem é o nosso papel. Sempre preservamos a presunção de inocência. Nunca imputamos nada, somente fizemos a denúncia.

De todo o modo, apresentamos a prova que sustenta a nossa denúncia. Ora, se a magistrada quiser refutar a idoneidade do extrato bancário apresentado por nós, além de dizer que a conta é da PGR e está em nome da instituição, deve apresentar igualmente um extrato bancário usado para a respectiva transferência e a data do documento deve ser daquela altura.


Porquanto, tendo em atenção que apresentamos um extrato da conta bancária a denunciar, a lei nos diz que inverte-se o ónus da prova, ou seja, a obrigação legal de apresentação de prova passa para a esfera da magistrada. E àquela ,ainda, não o fez.


É nossa compreensão que a nossa lei também diz, no seu artigo 342 do Código Civil, que na possibilidade de se manter a dúvida, depois da prova apresentada por quem acusa, os factos devem ser considerados como constitutivos do direito, ou seja, provados.


Sem querer ensinar a missa ao vigário, lembramos, que sem sombra de dúvida, o instituto da prova tem relevante importância na sistemática processual, ou seja , na compreensão do caso. Isto porque, como bem sabemos, além de servir como fundamento da denúncia , será ela quem irá confirmar ou não a veracidade dos factos expostos em nossa matéria jornalística.


Já não queremos perguntar porque só agora, quase um més depois, se aceita que a conta é da instituição… - ( uma vozinha teima em dizer que são contas de outro rosário, mas nós teimamos em não querer ouvir).

CONTA BANCÁRIA DA PGR SIC-GERAL


O Porta-voz da PGR , em entrevista anterior a publicação em rádio, quando o abordamos para fazer uma leitura dos factos como hipótese de estar a acontecer em instituições da Polícia ou na PGR, nos disse que a Procuradoria-Geral da República, junto ao SIC-Geral, só tem conta bancária há dois anos.

Essas palavras nos impelem a perguntar se a conta bancária só foi aberta com o advento da luta contra a corrupção levada acabo pelo presidente da república, João Lourenço? Porém, o mais importante para o esclarecimento do caso é, também, o facto da apreensão dos 14 mil dólares ter sido feita em 2017 e até ao presente faz três anos sensivelmente.

Daí emerge a questão:

- Há quanto tempo foi aberta a conta da PGR junto ao SIC-Geral?

- Sem que se tenha necessidade de outro interlocutor a responder, a justiça das palavras do porta-voz até fazem eco.

Podemos adiantar, por outro lado, para poupar trabalho, que temos um documento em que o SIC-Geral diz que o dinheiro não estava na sua conta.

PERGUNTAR É MAL(É) ?


Já agora não será demais lembrarmos que passados sensivelmente um més, a magistrada ainda não nos respondeu a perguntas tão simples como, o porquê que o extrato bancário é falso ?

- Só pelo titular, por meio do cabeçalho?

- Também porque as duas transferências citadas nas nossas matérias são falsas?

- Os 11 mil e os 14 mil dólares americanos não foram transferidos a partir daquela conta?

- O processo citado por nós não existe?

- O caso reportado por nós não existe?

Ops….antes que nos esqueçamos, esperamos não ser essa a escusa intenção, a senhora, procuradora, Elizete da Graça, ainda não nos falou sobre as declarações dos irmãos que esperam receber os seus 14 mil dólares. Porque será?


De igual modo perguntamos ao porta-voz da Procuradoria-Geral da República , Álvaro João, depois de nos ter feito um brevíssimo contraditório, após a primeira publicação em rádio, quando começa o inquérito? Quanto tempo vai durar ? Quando se terá o conhecimento do produzido no inquérito? E quem faz parte da equipa de inquérito? O porta voz ficou de nos responder em entrevista e estamos pacientemente a espera da resposta.

JULGAMENTO DO CASO 163 MILHÕES DE KUANZAS


É preciso que se diga que Elizete da Graça quer,(tudo leva a crer) com propósito, confundir as pessoas.


No Direito de Resposta enviado à Radio faz menção sobre o assunto, no entanto, sabe e foi explicado na matéria , sobre o Caso magistrada Elizete Conta BPC, que esse caso nada tem a ver com o Julgamento do Caso 163 milhões de Kwanzas.

Alguma abordagem e denúncia no julgamento é que fizeram-nos partir para a investigação e na mesma nos chegou documentos que sustentam a denúncia. Apenas isso.

De resto, não há qualquer ligação com o julgamento do caso 163 milhões de Kwanzas.


As denúncias feitas no caso 163 milhões de Kwanzas ,entretanto, em outro momento vamos publicá-la em separado. Podemos adiantar que temos a fonte identificada falando sobre a matéria em denúncia e aí se diz que a procuradora, Elizete da Graça, “ molhou o pão no gasóleo…”


Assim, que fique bem patente, essa referência ao julgamento passado, nessa matéria só a fizemos para contextualizar ou seja, informar que demos início as nossas investigação a partir daí.


Nas reminiscências daquele julgamento um dos réus, Cláudio dos Santos, depois da leitura do acórdão fez alusão a uma situação que circunscreve uma denúncia contra a procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco.


“ …na alma me vem um espírito de tristeza, sabendo que nós cidadãos deveríamos confiar na nossa justiça, porém a nossa justiça é que nos faz uma “contra-justiça”.


“…. Eu sempre trabalhei com o Sr. Gausse kebé e hoje aparece um cidadão que se apresenta como meu patrão, quando não temos nenhum contrato firmado. Mas tenho um Contrato com o cidadão Gausse Kebé. Assim me pergunto, estão a me pedir o termo de entrega que eu deveria ter feito chegar ao Sr. Gausse Kebé, enquanto o ministério público não se questiona sobre a proveniência desses valores e eu sei a proveniência desses valores.

Uma vez que o Sr. Gausse Kebé foi ouvido em sua residência pela digna magistrada, Elizete da Graça, já não se espera muita coisa dessa justiça. “


CRIME- Qual é a proveniência desse dinheiro?
CLÁUDIO DOS SANTOS- O dinheiro tinha proveniências ilícitas. Uma vez que eu era o escolta desse dinheiro e eu sei a proveniência desses valores. E o Ministério Público nunca nos questionou.


CRIME- Nós questionamos…
CLÁUDIO DOS SANTOS- Esse dinheiro é fruto da lavagem de dinheiro. Eles faziam lavagem de dinheiro que vinha da Lunda Norte para o Mártires de Kifangondo, onde fazia troca de moeda. E esse dinheiro vem ,também, dos diamantes.


E o mesmo, Gausse Kebé, era meu sócio numa cooperativa e na qual ele está envolvido em muitos roubos de viaturas e o mesmo foi solto pela digna(?) magistrada.

No mesmo diapasão, durante aquele julgamento o advogado do mesmo réu, em nome do seu cliente, também se queixou da procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco, quando contou que a mesma teria tido um encontro com o seu constituinte, no hotel alvalade, onde teriam feito alguns ajustes…


A juíza daquela causa no referido julgamento fez constar essa passagem no acórdão, onde se diz que,” …ambos haviam conversado num encontro que mantiveram no Hotel Alvalade a acertar como poderiam reaver os dinheiros, só que o réu cansou-se de esperar porque a digna magistrada saiu de férias e quando regressou ficou a saber que o seu colega o digno sub procurador, Jaime Prata, havia entregue os valores, facto que lhe desagradou porque segundo o ilustre mandatário diz que a magistrada não sabe a troco do quê tinham sido entregues os valores.


Por não haver irregularidades no processo de cedência do dinheiro por parte do digno procurador ,Dr. Jaime Prata, aí começou a perseguição da magistrada tudo porque foi informada a está última que o réu Cláudio recebeu Kz12.000.000.00.

Para tratar de reaver o dinheiro apreendido esta concluiu que tal dinheiro foi dado ao seu colega. Porém, ela, a magistrada, não sabia que nem tinha que saber… até porque a única pessoa que se sentou com o réu ,Cláudio, fora da instituição da PGR e que comeu dos Kz12.000.000.00 foi ela, no restaurante do Hotel Alvalade, onde tomou o pequeno almoço com o réu, pago por este com o mesmo dinheiro dado para tratar o processo.


Por este motivo estava em conluio com o instrutor do processo para incriminar o réu, Cláudio, alegando para o efeito que o réu Cláudio era o Ezequiel. Que a magistrada demonstrava fúria sempre que tivesse que conversar com o réu, Cláudio, pelo facto desta saber que o Cláudio recebeu o dinheiro e não devolveu aos ofendidos e esta estava constantemente a dar esperança ao ofendido, dizendo que faria a devolução dos valores; de tal forma que a magistrada inviabilizava o contacto do ilustre mandatário do réu, Cláudio , com a mandatária do ofendido.


O mais grave ainda e de interesse para o processo, é o facto do ilustre mandatário afirmar que, a digna sub procuradora da república forjou um interrogatório do réu, Cláudio, que consta dos autos e não deixou este ler o conteúdo do mesmo, obrigando-o a assinar garantindo que lhe iria ajudar. Interrogatório este que foi feito às cinco da manhã na ausência do seu advogado; por sorte, o réu entregou ao carcereiro o número de telefone do advogado que de imediato ligou para ele, compareceu no local e foi recebido pela magistrada a dizer que estavam a espera dele…”
investigue-se!

15 MIL USD FORAM APREENDIDOS EM 2017 E DEPOSITADOS NA CONTA APENAS 14 MIL.

Em ressentimento a descrição feita do extrato da conta bancária que vem em nome da magistrada Elizete da Graça João Paulo Francisco , trazemos a tona uma outra, alegada, prova e já por meio de dois irmãos.

Um deles conta ter sido detido com 15 mil dólares em 2017 e depois de chegado à sede da SIC-Geral só foram apresentados 14 mil dólares americanos.


Essa quantia, ou seja, os 14 mil dólares americanos, de acordo o relato, foram depositados na conta bancária da PGR-junto ao SIC-Geral e com o dono livre da acusação por alegada prática de crime, o valor deveria ser restituído.


pasme!


Até ao presente não foi devolvida a quantia ao legítimo dono, Manuel Henda João sebastião, que se encontra entrevado numa cama de hospital e lhe faz muita falta o seu dinheiro.


“ Na apreensão do meu dinheiro pretendia fazer a troca dos valores que eu tinha, porque tenho uma loja na área em que (eu) trabalho ,lá na Lunda-Norte. Agora o que acontece(?): - Um indivíduo que combina comigo, dizendo que tinha e afinal de conta não tinha Kuanzas. Arranjou-me polícias. Essa polícia, afinal de contas, era da DNIC(SIC) .

Posto no SIC fiquei lá cerca de dez dias e houve razões para constituirmos um advogado.
Constituímos um advogado e chegou-se a conclusão que o dinheiro não tinha problema nenhum e assim havia necessidade de se devolver os valores.


O procurador , que estava com o problema, despachou em meu favor; para que devolvessem os meus valores.

Corremos atrás da situação , mas na altura em que tinham de devolver os valores a chefe do procurador que estava com o caso disse que o dinheiro não estava ali, estava na conta da PGR.

O advogado fez uma carta à PGR.
Mandaram para o Banco Nacional e quando chegamos ao BNA eles disseram que não haviam
depositado nenhum dinheiro lá.


Foi aí que fui à TV Zimbo e numa reportagem fiz uma denúncia. A TV Zimbo foi lá também ao SIC. Aí a chefe dos procuradores lá do SIC pegou-me e daí fez a papelada e mandou-nos para o BPC. Acompanhei a papelada ao BPC.


O BPC fez a transferência dos mesmos valores e comunicou-me que já havia feito a transferência dos meus valores. O SIC chamou-nos dizendo que o dinheiro já havia sido enviado ao BNA…”


O CRIME- Quando foi detido?
MANUEL HENDA JOÃO SEBASTIÃO – Eu fui detido em 2017. Esse caso já decorre desde 2017.


O CRIME- Quando foi detido qual foi a razão adiantada?
MANUEL HENDA JOÃO SEBASTIÃO – O SIC adiantou, como razão, dizendo que eu era traficante de moeda. Depois chegaram a conclusão que não sou, nem nunca fui traficante de moeda.


O CRIME- E qual foi a quantia apreendida?
MANUEL HENDA JOÃO SEBASTIÃO – Na altura nos bolsos eu tinha 15 mil. Do local em que fui detido até ao SIC, os homens do SIC retiraram lá mil dólares .
O dinheiro foi declarado, são 15 mil. Mandaram-me conferir o dinheiro e eu disse que haviam mexido no dinheiro… mandaram-me conferir e eu os disse que no monte em que deveria haver cinco mil só tinha quatro mil. O procurador que estava com o caso, o procurador Civi mandou chamar os homens que estiveram na missão da minha captura e eles disseram que talvez eu tivesse perdido aquele dinheiro no local em que me refugiei quando o SIC apareceu.


Bem, para não embaraçar o processo, porque eles não queriam dizer onde estava os meus mil dólares, eu disse para devolverem os 14 mil que ficaram: Eu disse a procuradora Elizete ,vamos só ultrapassar a questão dos mil, dá-me só os 14 que estão aqui presentes.

Manuel Henda não consegue andar porque um bandido o alvejou na perna e também não digere os motivos que levam o BNA a não liberar o seu dinheiro.


Ao que se extrai da concretude dos documentos em nossa posse, não nos incumbe fazer ou conduzir a um juízo. Porém, podemos expor os factos tais como se apresentam.


O irmão do dono dos 14 mil dólares americanos cativos no BNA chama-se Cardoso Sebastião e amiúde é ele que vai dar ao Banco Nacional de Angola.

“ …anexamos a carta e entregamos a Direcção Jurídica do BNA e outra cópia entregamos ao governador do mesmo banco. Aguardamos dois, três meses e até agora não nos dizem nada, absolutamente nada.


Ontem mesmo ficamos lá uma hora para receber uma resposta, só para dizer sim ou não. Em contrapartida, nos disseram deixem ficar o número de telefone para podermos ligar para vocês, porque até agora a situação está num departamento onde se está a averiguar o caso.
Então para dar uma resposta desta é preciso demorar tanto tempo?! Não nenhuma necessidade.

Porquê que o BNA age assim? Será que um banco nacional de Angola não tem 14 mil dólares americanos para dar a uma pessoa que há tanto tempo espera por um valor?!


O CRIME- Vocês têm esse documento que versa sobre a transferência do BPC ao BNA?
CARDOSO SEBASTIÃO- Nós temos. Temos as cópias e já entregamos também ao BNA. Isso é o que nós temos ,essa é a nossa defesa que estamos a seguir...


O CRIME- O BNA disse alguma coisa sobre o documento da transferência?
CARDOSO SEBASTIÃO- De início quando recebemos a transferência do valor do SIC para o banco nacional de Angola, o BNA recebe o justificativo e diz que o valor foi de facto transferido, mas o que é que eles estão a procurar ver? Estão a procurar ver, dizendo que o valor não devia sair de uma conta, ou seja, se o valor é do SIC, como é que vem de uma conta particular; que é uma “cooonnta “ da chamada Dra. Elizete, que é a procuradora. Então ,neste contexto, julgo ,eu, que o banco está a averiguar esta questão…


O CRIME- Julga ou o banco disse isso?
CARDOSO SEBASTIÃO- O banco diz-me que está averiguar esta situação, porque não devia o valor sair da conta da senhora, Dra. Elizete, que é a procuradora , para a conta do BNA. Porque se o SIC é um órgão do estado o valor devia estar na conta do estado e não na conta privada.

Então, julgo que é a razão que faz com que o banco tenha esta morosidade.
Mas é bem verdade que nós estamos a sofrer ,não podemos esperar que esse valor… embora vindo da conta da senhora para o banco nacional, eu como cliente, nós, não temos nada a ver… por isso pedimos que nos deem o nosso dinheiro de volta e, em suma, podermos ir a nossa vida. Agora se há contradições, o banco que vá defrontar com as pessoas indicadas, nós nada temos com isso, porque nós só dependemos desse nosso valor.


O CRIME- Recapitulando. Lá no BNA o informaram que o dinheiro saiu de uma conta que não é do SIC?
CARDOSO SEBASTIÃO- Bem, o banco assusta e diz que o dinheiro não devia vir da conta particular.


O CRIME- Mas quem foi que lhe disse lá no banco?
CARDOSO SEBASTIÃO- Foi o Sr……, os senhores que têm entrado connosco em comunicação, dizendo que ele assusta-se pelo facto do valor vir da conta de uma senhora que é procuradora, quando devia vir de uma instituição, que é o SIC.
….vem da conta d’uma senhora, então, estão a averiguar este caso. Nesse contexto, nós não queremos que este seja o argumento. Nós queremos que nos deem o nosso valor.


O CRIME- O nome da Procuradora…
CARDOSO SEBASTIÃO- É a Dra. Elizete. É chamada a Dra. Elizete, que é a procuradora que teve o caso. Mas nesse momento recebemos a resposta da Dra…. que é da área jurídica do BNA e nesse contexto procura ver o porquê que este valor sai da conta da Dra. Elizete e não na conta do SIC, conforme as instruções que eles têm, nê ?!
Enfim, para nós isso nos deixa, um bocadinho, constrangidos, ficamos fora do sistema porque estamos a sofrer, estamos a precisar do nosso valor de volta. Porque a esposa não trabalha e era um dinheiro que ele tinha para dar curso a um processo para dar cobro a demanda da família… até hoje não temos como, não temos como sustentar essa família. Estamos aqui a sofrer, muito mesmo!!

PORTA-VOZ DA PGR,ÁLVARO JOÃO, ADMITE, EM CASO ANÁLOGO, CRIME DE PECULATO


A PGR é um organismo do estado com a função de representação do estado, nomeadamente, no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.


A conversa que tivemos com o porta-voz da Procuradoria-Geral da República, Álvaro João, foi numa perspectiva hipotética, baseada em generalidades.


O CRIME- Tem algum exemplo de um gestor de instituição que tenha procedido desse modo e foi parar a cadeia ou a julgamento?
ÁLVARO JOÂO- Não tenho conhecimento de casos dessa natureza. Pois, por se tratar de um procedimento bancário, os bancos rodeiam-se de todas as cautelas para que actos dessa natureza nunca aconteçam. Daí que não me recordo que os tribunais já tenham julgado casos dessa índole.

O CRIME- O que a lei recomenda para a constituição de conta bancária de Unidade da Polícia nacional ou tribunais?
ÁLVARO JOÂO- As secções dos tribunais têm conta bancária própria que são movimentadas pelos respectivos chefes das secções. No caso das Esquadras ou comandos policiais pode-se aplicar de forma análoga. Mas a conta não é pessoal !
É sempre em nome da instituição, pelo que havendo conta bancária em nome pessoal de qualquer dessas entidades incorrem em ilícitos criminais.


O CRIME- A título de exemplo, o dinheiro apreendido ou que resulta de pagamento de caução em que conta bancária deve ser depositado?
ÁLVARO JOÂO- Anteriormente as contas cauções eram depositadas numa conta titulada pelo SIC, Serviço de Investigação Criminal, para os processos que tramitavam na fase de instrução preparatória. E isto perdurou durante anos. Porém, há cerca de dois anos a PGR junto ao SIC abriu a sua própria conta para depósito das cauções cobradas naquele fase instrutória do processo.

E nós podemos encontrar respaldo legal no artigo 27º, nº 5 da Lei orgânica da Procuradoria-Geral da República e do ministério público. Também podemos encontrar respaldo legal que constam das regras de arrecadação, distribuição e controlo das receitas emolumentares, custas e outros depósitos obrigatórios dos serviços de justiça. Isto vem no Decreto presidencial Nº 300/19.


Diante da hipótese de um ente público, seja magistrado, comandante da polícia ou, ainda, gestor de uma instituição pública, fazer o uso de uma sua conta bancária para depositar dinheiro destinado a instituição pública que dirige, a pergunta que não se cala é: Que crimes teriam sido praticados.
ÁLVARO JOÂO- Tendo em conta as circunstâncias dos factos é um crime de Peculato. Mas é comum para actos dessa natureza, desde que haja dolo, incorrer-se nos crimes de falsificação de documentos e de peculato.

 



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