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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Caso Moviflor: Os burladores não foram capazes de desmentir - Jorge Mendes

Luanda - Após recepção da reacção dos senhores Paulo Alexandre da Cruz Alves e Egídio Fernando Pinto da Silva ficamos com a percepção de que os subscritores ou não perceberam do que se tratava na publicação que o nosso jornal deu estampa ou então querem tratar os demais membros da nossa comunidade como se de meros mentecaptos se tratassem.


Fonte: Club-k.net

Porém, dois factos Paulo Alexandre da Cruz Alves e seu comparsa Egídio Fernando Pinto da Silva não foram capazes de desmentir; primeiro, de que sobre eles pendia um processo-crime que corria trâmites na “ Polícia Económica “ sob égide do Procurador Luciano Cachaka Kambua e, apesar de sobre eles, os portugueses, pesar uma medida de coação processual denominada: Termo de Identidade e de Residência, vulgo “ TIR “ que os obrigava a de forma periódica apresentar-se junto daquele órgão policial que na altura tinha como Director o Sr. Tomás Agostinho, ainda assim eles, fugiram de Angola, violando as regras deste país; ou seja, Paulo Alexandre da Cruz Alves e Egídio Fernando Pinto da Silva estão neste momento em Portugal quando deveriam estar em Angola à espera de julgamento pelo crime que cometeram.


Segundo, que burlaram a gerente da Moviflor, Sra. Maria Catarina Coutinho Remígio a quantia de 230.000.000.00 (duzentos e trinta milhões de Kwanzas ) que a atentos a natureza do crime assim como os montantes envolvidos deveriam ter sido preventivamente presos; o que não aconteceu graças à estranha “passividade” dos agentes do Estado Angolano que conduziam o processo de instrução criminal do qual eles dois, Paulo Alexandre da Cruz Alves e Egídio Fernando Pinto da Silva eram os principais visados; ou seja, pelo tipo de crime cometido, pelos montantes envolvidos, pelo facto de serem portugueses e terem então em sua posses os respectivos passaportes; estes dois sujeitos deveriam ter sido presos e não foram.


O porquê desta passividade dos agentes do Estado Angolano que instruíam o processo-crime do qual Paulo Alves e Egídio da Silva são visados era a razão de ser da nossa matéria, que, curiosamente, até ao momento não logrou merecer nem da PGR nem da “ Polícia Judiciária “ qualquer tipo de reacção, mas, pasmem-se dois portugueses que eram réus confessos do crime em que causa, é que tiveram a insensatez de vir a terreiro falar coisas sem no entanto dizer nada de jeito, autentica conversa para “ boi dormir “, como dizem os nossos irmãos brasileiros ou conversa para “ encher chouriço “, como se diz em Portugal.


Deste jeito e em jeito de remate só nos resta alterar aos dois “ ofendidos “ que no âmbito da sua actividade social, o nosso jornal vai continuar a acompanhar este processo rocambolesco, até final, recordando e sempre quer às autoridades angolanas quer às portuguesas de que existe um mandado de captura emitido pelas autoridades angolanas, contra estes dois senhores, como atestam as imagens que se publicam.

 



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